«Tema 1.045/STJ - Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção). Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).»
... ()
«Tema 1.045/STJ - Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/02/2020 e finalizada em 18/02/2020 (Segunda Seção). Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 21/02/2020).»
... ()
«Tema 1.045/STF - Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005. Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão). Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 20, I, IV e VII, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).»... ()