«Tema 1.241/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 543/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).»
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