1 - STJRecurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo processual. Termo a quo do prazo para embargos à execução fiscal. Garantia do juízo mediante penhora. Juntada do mandado. CPC/1973, art. 543-C.Lei 6.830/1980, art. 16, III.
«3. O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ.»
«I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Precedentes.
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TNU - (Em revisão - Tema 1.007/STJ) Seguridade social. Previdenciário. Tema 131/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria híbrida por idade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Atividade rural ou urbana antes do requisito etário ou requerimento administrativo. Indiferença. Idade mínima a ser considerada. A mesma exigida para a aposentadoria por idade do trabalhador urbano. Cômputo do tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de carência, sem recolhimentos. Possibilidade. Entendimento do STJ. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«(Em revisão - Tema 1.007/STJ). Tema 131/TNU - Saber se é necessária a comprovação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário, para fins de concessão de aposentadoria híbrida. Tese jurídica fixada: - Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma da Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/1991 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.»... () Cadastre-se e adquira seu pacote