«1. Recurso repetitivo julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que «a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28/10/2009, DJe 25/11/2009). ... ()
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