1 - STJTributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Crédito. Creditamento do IPI. Princípio da não-cumulatividade. Aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Novel jurisprudência do STF. CPC/1973, art. 543-C.Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II.
«O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99, cujo artigo 11 estabeleceu que:
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«I. As turmas recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos juizados especiais, de forma que os juízes dos juizados especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados.
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TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 159/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por tempo especial. Eletricidade acima de 250 volts. Agente nocivo não mencionado no Decreto 2.172/1997. Caráter meramente exemplificativo dos regulamentos da previdência social. Comprovação de efetiva e permanente exposição na forma da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Posição adotada pelo STJ no REsp Acórdão/STJ submetido ao regime repetitivo. Provimento do incidente uniformizador. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 159/TNU - Saber se é possível reconhecer a especialidade de período laborado com exposição ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, apesar de não haver previsão no Decreto 2.172/1997. Tese jurídica fixada: - É possível o reconhecimento como especial de período laborado com exposição ao agente energia elétrica, após o Decreto 2.172/1997, para fins de concessão de aposentadoria especial.»