1 - STJRecurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C.Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O cabimento dos embargos declaratórios deve ter lugar quando da existência de omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto no CPC/1973, art. 535, I e II, o que não ocorreu na espécie, visto que o Tribunal regional resolveu a lide de forma clara e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Impossibilidade. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C.Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
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«Tema 342/STF - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. Tese jurídica fixada: - A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «c», § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato).»... ()
2 - STFRecurso extraordinário. Tema 342/STF. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Imunidade tributária da CF/88, art. 150, VI, «a». Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância.
«1 - Há muito tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a imunidade tributária subjetiva se aplica a seus beneficiários na posição de contribuintes de direito, mas não na de simples contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a discussão acerca da repercussão econômica do tributo envolvido. Precedentes.
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