1 - STJTributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Expedição de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN. Pedido de revisão formulado pelo contribuinte sob a alegação de pagamento integral do débito fiscal. Pendência de resposta do fisco há mais de 30 dias. Lei 11.051/2004, art. 13 (vigência temporária). CPC/1973, art. 543-C.CTN, art. 151, III, CTN, art. 205 e CTN, art. 206.
«1. A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30/12/2004 a 30/12/2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no Lei 11.051/2004, art. 13.
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«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377) Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
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«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF) Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.»
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3 - STFRecurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF) Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.»... ()
4 - STFRecurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF) Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.»... ()
5 - STFRecurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante. CPC/2015, art. 927, § 3º. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF) Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.»... ()
6 - STFRecurso extraordinário. Embargos de declaração. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, contradição, obscuridade e erro material, impõe-se o desprovimento. CPC/2015, art. 1.022.
«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377/STF) Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.»... ()