«Tema 474/STJ - Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário. Tese jurídica fixada: - A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do CPC/1973, art. 284. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).
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