«Tema 505/STF - Aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese jurídica fixada: - A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas na CF/88, art. 195, I, «a», e II, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.»
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