«2. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: o prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto 20.910/1932 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.»
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