«Tese 690 - A declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.
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«Tema 690/STF - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto na Lei 1.711/1952, art. 184, II, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto da Lei 1.711/1952, art. 184, II, a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI, e CF/88, art. 93, V, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no Lei 1.711/1952, art. 184, II. »
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«Tema 690/STF - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto na Lei 1.711/1952, art. 184, II, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto da Lei 1.711/1952, art. 184, II, a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI, e CF/88, art. 93, V, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no Lei 1.711/1952, art. 184, II. »
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