«Tema 706/STJ - Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou. Tese jurídica firmada: - A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.»
1 - STFRecurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Distrito federal. Lei Distrital 4.075/2007. Gratificação de Ensino Especial - GAEE. Professor. Concessão a professores que lecionam disciplinas regulares em turmas que possuem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. A controvérsia relativa à concessão da Gratificação de Ensino Especial (GAEE) aos professores que lecionam disciplinas regulares em turmas que possuem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais, embora não atendam exclusivamente a esses estudantes, é de natureza infraconstitucional, já que decidida pelo Tribunal de origem à luz do art. 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não havendo, portanto, matéria constitucional a ser analisada.
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