«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no ECA, ECA, art. 98, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.»
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«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no ECA, ECA, art. 98, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.»
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«Tema 717/STF - Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar. Tese jurídica fixada: - A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, caput e II, da Constituição federal, a possibilidade de que policial federal sub judice, oriundo de concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal, tenha sua situação funcional regularizada, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, em virtude de ato administrativo da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, fundado em despacho do Ministério da Justiça, que possibilitou a nomeação e posse de candidatos em condições similares, desde que aprovado em curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia.
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