«Nota: Afetação cancelada em decisão monocrática: «Diante disso, em razão da novatio legis - a qual alterou o objeto deste recurso repetitivo (art. 257-C do RISTJ) - isto é, o art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação.» (publicada no DJE de 24/5/2018).
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«Nota: Afetação cancelada em decisão monocrática: «Diante disso, em razão da novatio legis - a qual alterou o objeto deste recurso repetitivo (art. 257-C do RISTJ) - isto é, o art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação.» (publicada no DJE de 24/5/2018).
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