Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.0143.9624.3084

1 - TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMODATO. COMODATÁRIO QUE ASSUME OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTAS DE ENERGIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUNTADA SOB A SIGLA DE SIGILO QUE NÃO IMPEDE A PARTE OU SEU PROCURADOR DE TER ACESSO AO SEU CONTEÚDO. EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A

pretensão do credor recai em alegado descumprimento de cláusula estampada em contrato de comodato para exploração do «Bar do Bocha, por meio do qual a comodatária teria se comprometido a quitar as contas de energia elétrica consumida no local, sendo que diante da inadimplência houve uma «confissão de dívida, que foi apenas parcialmente cumprida. Embargante argumenta «que não foi apresentado qualquer título que fundamente a presente execução". Livre acesso aos documentos encartados aos autos originários, sigilosos ou não, que é franqueado às partes e seus procuradores, de modo que a alegação da apelante de que inexiste título executivo a embasar a execução cai por terra diante de mera consulta àqueles (autos). A relação jurídica de direito material havida entre as partes e a dívida dela decorrente foram suficientemente demonstradas pelos documentos encartados nos autos da ação de execução, razão pela qual a tese da apelante resulta sem embasamento fático jurídico-processual. Meios utilizados pela apelante para exercer sua defesa no processo são comportados pelo sistema, apesar de ela não demonstrar ter o mínimo de razão na resistência ao pagamento que lhe é exigido. Até aqui não há falar em litigância de má-fé. ... ()

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