Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.5350.2535.0565

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. CLT, art. 789, § 1º. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 148 DA SBDI-2 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4º, DO CPC/2015.

O pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do CLT, art. 789, § 1º. Segundo a compreensão da Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST «é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção". No caso concreto, o TRT da 16ª Região, ao conceder parcialmente a segurança, expressamente consignou: «Custas processuais pelo impetrante Antônio Carlos Belém de Mendonça, no valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos), calculados sobre o valor dado à causa. No entanto, ao interpor o recurso ordinário, os recorrentes não recolheram as custas processuais determinadas no acórdão recorrido. Embora o juízo ad quo tenha fixado novo prazo para a regularização do preparo, os recorrentes persistiram em não efetuar o pagamento. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a previsão do CPC, art. 1.007, § 2º - aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte - refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não de ausência de recolhimento total, hipótese dos autos. Portanto, constatando-se que os recorrentes não recolheram as custas processuais devidas no momento da interposição do recurso ordinário ou no prazo recursal alusivo, está deserto o seu apelo. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()

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