Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.4293.6402.2468

1 - TJRJ Apelação. art. 157, §2º-A, I, do CP. Recurso defensivo. A causa de aumento pelo emprego da arma de fogo foi comprovada nos autos pelos relatos harmônicos e seguros da vítima, em conjunto com as imagens do roubo. Desnecessária a apreensão e a perícia da arma empregada no roubo para comprovar a causa de aumento, quando seu emprego pode ser demonstrado por outros meios de prova, como ocorreu no caso vertente. A pena-base foi corretamente exasperada diante dos maus antecedentes, sendo certo que a razão para o aumento da pena é destacada na sentença de forma idônea com a indicação dos maus antecedentes que já constavam na FAC acostada aos autos. Tais anotações criminais já estavam estampadas nos autos desde o ajuizamento da presente ação e, em juízo, o réu confirmou que já havia sido preso e processado antes, razão pela qual descabe a alegação de qualquer surpresa da defesa. Recurso desprovido.

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