Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.3337.6067.6613

1 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANIMUS. PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REPRIMENDA. PENA AQUÉM. SUMULA 231 DO STJ. 1.

Da prova a qual tiveram acesso os Jurados pode-se verificar não haver motivo para que seja realizado outro julgamento para nova análise de animus, da presença do recurso que impediu a defesa da vítima ou mesmo da figura privilegiada, vez que ao acolherem o pleito ministerial e rejeitar o defensivo não decidiram manifestamente contrário ao que consta dos autos, mas sim convencidos de que o depoimento prestado por uma das informantes deveria se sobrepor à versão do réu, do seu pai e de sua ex-namorada. A soberania dos veredictos é reconhecida por nossa CF/88 em seu art. 5º, XXXVIII, c, defendida por Doutrinadores e pacificada em nossa Corte Suprema (RHC 201097 AgR / SC - SANTA CATARINA. AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 23/08/2021. Publicação: 25/08/2021. Primeira Turma), e na hipótese o Conselho de Sentença adotou, com base nas provas dos autos, a dinâmica apresentada pela acusação. 2. A já em Primeira Instância reconhecida atenuante genérica não pode importar em fixação da pena base aquém do mínimo legal, consoante inteligência da Súmula 231/STJ, cuja aplicação - não obstante a aprovação da proposta de revisão pela Sexta Turma - ainda se encontra plenamente em vigor, sem que tenha havido determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.). RECURSO DESPROVIDO.... ()

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