Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCELAMENTO FISCAL COM EXIGÊNCIA DE GARANTIA - LEGALIDADE DA CONDICIONANTE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PARCELAMENTO SEM CONTRAPARTIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de manutenção do parcelamento fiscal sem a exigência de garantia integral do débito, nos termos do Edital PGE/Transação 01/2024. A parte agravante sustenta que a exigência de garantia é indevida, pois o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, VI. Alega, ainda, que a imposição compromete sua atividade empresarial e contraria os princípios da cooperação tributária e da preservação da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Legalidade da exigência de garantia para parcelamento fiscal superior a 60 meses; (ii) possibilidade de afastamento da exigência de garantia com base nos princípios da preservação da empresa e da cooperação tributária; (iii) aplicação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do CTN, art. 151, VI. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A exigência de garantia integral para parcelamentos prolongados está devidamente prevista no Edital PGE/Transação 01/2024, não havendo ilegalidade na sua aplicação. O CTN, art. 151, VI assegura a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas não impede que o ente público condicione a concessão do parcelamento à prestação de garantias, especialmente em transações fiscais que envolvem valores elevados e prazos longos. (ii) A legislação estadual confere autonomia à Fazenda Pública para disciplinar as condições da transação tributária, inclusive quanto à exigência de garantias, conforme previsto na Lei Estadual 17.843/23, art. 13, II. (iii) A agravante não demonstrou, de forma concreta, que a exigência da garantia inviabilizaria suas atividades empresariais, limitando-se a alegações genéricas de dificuldades financeiras, sem a apresentação de documentação contábil ou qualquer outro elemento que comprove a impossibilidade de cumprimento da exigência. (iv) O princípio da cooperação tributária, introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023, não autoriza o afastamento de exigências legítimas estabelecidas pelo Fisco, devendo ser interpretado à luz da legalidade estrita e da separação dos poderes. (v) A transação tributária não constitui um direito subjetivo do contribuinte, mas sim uma faculdade da administração tributária, sendo legítima a imposição de condições para sua concessão. IV. DISPOSITIVO: Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; Lei Estadual 17.843/23, arts. 13, II, e 15, III; Emenda Constitucional 132/2023. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 0016526-43.2024.8.26.0053; Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez; 1ª Câmara de Direito Público, j. 17/09/2024... ()
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