Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE EMPREGADA E O SEBRAE/RN. CPC/2015, art. 966, V.
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que reconheceu vínculo direto entre a então empregada e o SEBRAE/RN. Na espécie, o Regional, na decisão rescindenda, limitou-se a discorrer acerca da ilicitude na contratação. Contudo, o autor considera ter ocorrido violação literal dos arts. 40 da CLT e 11 e 489, II, do CPC, que nem indiretamente tangenciam o tema. Os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial tratam da CTPS e fundamentação das decisões. Evidentemente, nenhum desses temas foi enfrentado no acórdão rescindendo. Destaque-se que o mau aparelhamento da petição inicial, no tocante à correta indicação da norma que a parte autora considera manifestamente violada, não pode ser suprido pelo Poder Judiciário, na forma da segunda parte da Súmula 408/TST, in verbis: « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração da similitude d as atividades desenvolvidas pela empregada, ora ré, e os empregados do SEBRAE/RN. Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote