Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.2280.1894.8688

1 - STJ Tributário e processual civil. Tema 1.239/STJ. Afetação em sede de recurso repetitivo pelo STJ. Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.

1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 3/10/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJe de 22/11/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 25/9/2024; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 23/8/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 24/5/2024; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 15/3/2024; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024; e AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 2/10/2023; STF - RE 1.468.414 AgRPublicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 81a06ce4-9623-4f6b-8a7b-428b13ae10fc... ()

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