Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A COMPARECER À PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO POR 8 MESES E 10 DIAS EM RAZÃO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTa Lei 11.343/2006, art. 28.
Não procede a alegação de atipicidade da conduta na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de porte de drogas para uso próprio por se tratar de crime de perigo abstrato, sendo certo que o consumo de drogas fomenta o tráfico de drogas, não sendo conduta irrelevante para o Direito Penal. «O objeto jurídico tutelado pela norma do Lei n.11.343/2006, art. 28 é a saúde pública, e não apenas a do usuário, visto que sua conduta atinge não somente a sua esfera pessoal, mas toda a coletividade, diante da potencialidade ofensiva do delito de porte de entorpecentes". (RHC 35.920/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 29/05/2014). Quanto à dosimetria da pena acolho o recurso defensivo, pois a reincidência do art. 28 § 4º da Lei 11.343/2006 diz respeito a reincidência pela prática do mesmo crime, qual seja, do crime previsto no art. 28. Desta forma, aplico a medida de advertência considerando que o réu confessou que usa drogas - «que a polícia perguntou se tinha alguma coisa na mochila; que ele disse que sim, que tinha maconha e «que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que fuma de vez em quando; - sendo certo que «caso o agente tenha alguma outra condenação precedente (por roubo, homicídio, evasão de divisas, gestão temerária de empresa etc.) e vem a praticar o crime do art. 28, em nada será prejudicado em virtude dessa condenação anterior1. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ESTABELECER A PENA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO CRIME DO ART. 28.... ()
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