Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 294.7819.0996.7696

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE.

I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, requerendo o autor, o fornecimento do serviço de home care, alegando ser portador de síndrome demencial, acamado há 21 (vinte e um) meses, possuindo diversas comorbidades. 2. A sentença foi proferida em 27/06/2024, tendo acolhido parcialmente os pedidos autorais, para determinar a prestação do serviço requerido, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Recurso da parte ré alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa, tendo em vista que o pedido de produção de prova pericial foi indeferido pelo juízo. No mérito, afirma que o rol de procedimentos obrigatórios editado pela ANS é taxativo; que o serviço de home care é excluído do contrato; que não teria negado o fornecimento do serviço, apenas se volta contra a exigência de técnico de enfermagem para acompanhamento diário; que as atividades diárias do paciente e que não restou configurado o dano moral. Subsidiariamente, pugna pela redução do quantum fixado. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar i) se a operadora ré está obrigada a fornecer ao autor o serviço de home care e, caso positivo; ii) se restaram configurados os danos morais e a adequação do quantum indenizatório arbitrado III. Razões de decidir 5. Compulsando os autos, verifica-se que, em contrarrazões ao apelo da parte ré, o patrono do autor comunicou o falecimento do demandante no curso do processo (em 25/05/2024), ou seja, em momento anterior à prolação da sentença. 6. Suspensão do feito que opera efeitos ex tunc, retroagindo à data da morte. 7. Declaração da nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento da parte autora, incluindo a sentença, com retorno dos autos ao primeiro grau para habilitação de herdeiros. IV. Dispositivo e tese 8. SENTENÇA ANULADA. 9. RECURSO PREJUDICADO. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a Jurisprudência relevante citada: 0070498-86.2018.8.19.0002 ¿ APELAÇÃO Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 21/09/2023 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

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