Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Repactuação de dívidas. Superendividamento. Agravo provido.
1. No caso vertente, o agravante propôs ação de repactuação de suas dívidas por superendividamento. 2. Com efeito, a Lei . 14.181/21 trouxe modificações ao CDC, com regras acerca da questão do superendividamento do consumidor. 3. Dessa forma, criou os mecanismos previstos no art. 104-A e seguintes do CDC para o caso de superendividamento, prevendo repactuação de dívidas, de modo que o consumidor deve apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial. 4. Ocorre que o autor, ora agravante, não trouxe qualquer plano de pagamento na exordial, requerendo a nomeação de perito contábil para tanto. 5. Ademais, a previsão legal para suspensão da exigibilidade dos débitos e interrupção dos encargos da mora apenas se aplica no caso de ausência injustificada do credor à audiência de conciliação, conforme art. 104-A, §2º. CDC, não sendo cabível nesta fase do processo. 6. Assim, ratifico a antecipação da tutela recursal para suspender a decisão alvejada. 7. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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