Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - CONTRATO FIRMADO PELO PODER PÚBLICO E PARTICULAR - CRÉDITO OBJETO DE PARCELAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA - EXAURIDA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA COM ESGOTAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO INICIA-SE PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 622/STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO.
Pretende a agravante reformar a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, não reconhecendo a prescrição da cobrança de créditos não tributários pela municipalidade. Com efeito, de acordo com o CTN, art. 174, os créditos tributários e não tributários, prescrevem em cinco anos, no mesmo sentido, dispõe o Decreto 20.910/32, art. 1º. Débito objeto de processo administrativo anterior à cobrança judicial. Da análise do feito, verifica-se que os débitos em debate representados pela CDA na qual se funda a execução fiscal, foram objeto de processo administrativo 04/550.507/2002 iniciado pela executada para fins de parcelamento do seu débito. Com efeito, o termo inicial para contagem do prazo prescricional, é o término do prazo concedido pela Fazenda Pública para pagamento do débito, após findo o processo administrativo, conforme orientação contida na Súmula 622/STJ sobre a matéria. Sendo a executada notificada no processo adminsitrativo para pagamento do débito em 11/04/2016 e inscrito o mesmo em dívida ativa em 13/05/2016, com a execução proposta em dezembro de 2017, não há falar em prescrição. Decisão que não merece reforma. Desprovimento do recurso.... ()
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