Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 325.3493.4858.1266

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Declaração de hipossuficiência. Ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade. Deferimento.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferido à autora o benefício da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça com base em sua declaração de hipossuficiência e demais documentos trazidos aos autos. III. Razões de decidir 3. A gratuidade da justiça é assegurada pelo CF/88, art. 5º, LXXIV (CF) e pelos arts. 98 e seguintes do CPC (CPC) àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. 4. O art. 5º, LXXIV da CF/88prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". Já o CPC, em seu art. 99, § 3º, atribui presunção de veracidade à «alegação de insuficiência deduzida (...) por pessoa natural". 5. Para o indeferimento do benefício é necessário, assim, que o juiz vislumbre nos autos elementos elidentes da presunção referida, que é relativa, e isso conforme a exata leitura do CPC, art. 99, § 2º. 6. No caso, não há elementos elidentes da referida presunção. Os extratos bancários juntados demonstram movimentação financeira modesta. 7. A renúncia, pelo consumidor, ao foro de sua residência não constitui, por si só, óbice à concessão do benefício, em especial considerando-se a tramitação digital dos autos e a natureza da demanda, que não parece exigir produção probatória que exija presença das partes. 8. A parte contrária, ao ingressar nos autos de origem, poderá impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100, caput). IV. Dispositivo e teses 9. Recurso provido. Teses de julgamento: «1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural tem presunção de veracidade, que, sendo relativa, pode ser afastada somente na presença de elementos em sentido contrário. 2. A renúncia, pelo consumidor, ao foro de sua residência não constitui, por si só, óbice à concessão do benefício da gratuidade da justiça. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, §§ 2º e 3º, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2210376-90.2024.8.26.0000, Rel. Des. Emílio Migliano Neto, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 05/02/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2363153-60.2024.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 13/12/2024

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