Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.4343.2576.2713

1 - TJSP Apelação - Ação de rescisão de contrato de compra e venda e o de financiamento - Vício oculto em veículo - Sentença de parcial procedência.

1. Juízo de admissibilidade - Não conheço da alegação relativa à indenização por dano moral - Nesse ponto, o apelante ficou vencedor na sentença - Falta de interesse recursal. 2. Ilegitimidade passiva do banco - Rejeição - As condições da ação são analisadas pelos fatos alegados na inicial (teoria da asserção) - Na espécie, o autor pretende a rescisão, não só da compra e venda, como também do contrato de financiamento, com inequívoco interesse jurídico do banco - A suposta ausência de responsabilidade é questão de mérito. 3. Contratos coligados, conexos interconectados - É incontroverso que o banco se utilizou do vendedor do veículo para a conclusão do contrato de crédito (financiamento), que foi ofertado no local da celebração do contrato principal - Subsunção do art. 54-F, e § 4º, do CDC - A rescisão da compra e venda, em razão do vício oculto no automóvel (fato incontroverso), macula o contrato de financiamento, que lhe é conexo - Precedente específico desta C. Câmara. 4. Indenização por dano material - A responsabilidade do banco é restrita à restituição do valor das parcelas do financiamento - No caso, o autor pagou apenas duas prestações - Restituição devida - Reforma, em parte, da sentença, quanto ao valor da condenação, para se evitar sobreposição de juros - Em se tratando de relação contratual, os juros incidem desde a citação (art. 405, CC), e não do desembolso - Correção monetária, a partir de cada pagamento - Observância da Lei 14.905/2024, a partir da sua entrada em vigor. 5. Art. 1.013, § 3º, III, do CPC - Sentença que foi omissa em relação a alguns requerimentos formulados pelo réu em contestação - Conhecimento direto pelo Tribunal - Teoria da causa madura. 6. Domínio do veículo - Com a rescisão dos contratos, a propriedade do automóvel retorna ao vendedor - A garantia fiduciária, cláusula acessória do contrato de financiamento, não subsiste autonomamente - Rejeição do argumento recursal. 7. Restituição pelo vendedor do que recebeu do banco - Necessidade - Segundo entendimento jurisprudencial, o retorno das partes ao estado anterior, em razão da rescisão, anulação ou nulidade de negócio jurídico, é medida impositiva, que não exige requerimento expresso, tampouco implica em julgamento extra ou ultra petita - A eficácia restitutória também atinge aqueles que estão no mesmo polo processual (réu contra réu), e não apenas os de polos opostos (autor contra réu, e vice-versa) - Devolução necessária para se evitar enriquecimento indevido - Precedente TJSP - O vendedor deverá restituir ao banco o valor que dele recebeu, com juros de mora da citação, e correção monetária, do recebimento - Observância da Lei 14.905/2024, a partir da sua entrada em vigor. Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

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