Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.1280.7195.4412

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.

Por meio de Embargos de Declaração, o julgador tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Analisando o teor do voto embargado, o que se denota é que, de fato, não houve o exame da participação nos lucros e resultados. Ocorre que, cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma contido no Recurso de Revista, o que se verifica é que a recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. Diante da existência do intransponível óbice processual, fica esta Turma impedida de avançar na análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, de modificar o teor da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do autor, quanto à matéria. Não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, sem imprimir, contudo, efeito modificativo.... ()

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