Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.9865.7985.6969

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO PELA EXECUTADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.

Extrai-se do acórdão Regional a tese de que para configurar a fraude à execução é requisito suficiente «a existência de ação e a inexistência de bens capazes de garantir a reparação da sua obrigação , nos termos do, IV do CPC, art. 792, sendo desnecessário auferir se o adquirente do bem alienado é de boa-fé. Portanto, o TRT utilizou-se de critério unicamente objetivo. Contudo, o posicionamento consolidado pelo STJ, consubstanciado na Súmula 375, dispõe que « o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente . Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, qual seja, de que a constatação da fraude à execução requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. Portanto, o critério subjetivo (existência de má-fé do terceiro adquirente) deve ser analisado em conjunto com o critério objetivo. Precedentes. Logo, a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Assim, ante possível violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXII, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO PELA EXECUTADA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. Cinge-se a controvérsia no pedido de desconstituição da penhora de bem imóvel adquirido pela embargante, ora recorrente, que se considera adquirente de boa-fé, e não configuração de fraude à execução. A Corte Regional manteve a penhora do imóvel adquirido pela recorrente adotando a tese de que para configurar a fraude à execução é requisito suficiente «a existência de ação e a inexistência de bens capazes de garantir a reparação da sua obrigação , nos termos do, IV do CPC, art. 792, sendo desnecessário auferir se a adquirente do bem alienado agiu de boa-fé. Portanto, o TRT utilizou-se apenas de critério objetivo. Contudo, o posicionamento consolidado pelo STJ, consubstanciado na Súmula 375, dispõe que « o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente . Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, qual seja, de que a constatação da fraude à execução requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. Logo, o critério subjetivo (existência de má-fé do terceiro adquirente) deve ser analisado em conjunto com o critério objetivo. Na hipótese dos autos, o TRT, contrariando a jurisprudência dominante, entendeu ser suficiente para a caracterização de fraude à execução o fato de a alienação do bem imóvel ter ocorrido após o ajuizamento da ação trabalhista, sem sequer averiguar a existência de má-fé do terceiro adquirente. Vale pontuar que a atual e reiterada jurisprudência desta Corte Superior exige prova robusta da má-fé do adquirente, o que não restou demonstrado por meio do frágil quadro fático delineado no acórdão regional, sendo insuficiente que a transferência da propriedade do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Precedentes. Dessa forma, inexistindo nos autos a prova cabal da má-fé do terceiro adquirente, presume-se a sua boa-fé na aquisição do bem objeto da penhora, motivo pelo qual resta descaracterizada a fraude à execução reconhecida pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista que o recurso de revista da parte embargante foi admitido e provido no tema «fraude à execução - penhora de bem imóvel alienado pela executada - adquirente de boa- fé, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, resta prejudicada análise da alegada «negativa de prestação jurisdicional.... ()

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