Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 414.1447.7794.5491

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE INJUNÇÃO. REAJUSTE ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. OMISSÃO LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 624 DO STF. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Pretende o impetrante suprir omissão legislativa do Chefe do Poder Executivo do Município de Campos dos Goytacazes em apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei visando o reajuste anual do vencimento dos servidores médicos do referido município, relativos aos exercícios 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, em percentuais apurados com base no Índice Anual de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE. Sentença de denegação da ordem. Apesar de ser fato incontroverso que o Chefe de Poder Executivo Municipal manteve-se inerte entre os anos 2017 e 2022, deixando de remeter ao Poder Legislativo projeto de lei referente ao reajuste anual dos referidos exercícios, não se pode olvidar que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 624 de Repercussão Geral (RE 843112), fixou a tese de que o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco fixar o respectivo índice de correção. Apelante que não de desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de distinção entre a hipótese em questão e precedente vinculante. Precedentes deste Tribunal. Parecer da Procuradoria de Justiça em igual sentido. Aplicação da regra inserta no, III do CPC, art. 927 que se impõe. Sentença que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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