Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incompetência Territorial. Recurso não Conhecido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu a preliminar de incompetência territorial por foro de eleição, determinando a remessa dos autos a uma das varas cíveis de Monte Carmelo/MG. O agravante alega que a demanda não versa sobre direito real de imóvel, mas sobre direito pessoal à restituição de valores pagos, e que a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é nula. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida e se a competência territorial deve ser alterada para Monte Carmelo/MG. III. Razões de Decidir 3. O recurso não é conhecido devido à composição das partes, com acordo homologado por sentença, onde constou a desistência de eventuais recursos interpostos.4. A perda superveniente do objeto prejudica a matéria em discussão, não havendo interesse no prosseguimento do recurso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. Perda superveniente do objeto prejudica a continuidade do recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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