Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO NA TURMA NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º . ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST, I.
A Eg. 1ª Turma registrou o caráter manifestamente inadmissível do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. O recurso de embargos não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, a teor da Súmula 296/TST, I . Os arestos carreados ressaltam a ausência de caráter manifestamente improcedente ou protelatório dos recursos, ou versam sobre o disposto no CPC/1973, art. 557, § 2º. No caso, o recurso foi considerado desfundamentado . Quanto às demais ementas acostadas, referem-se à questão de fundo e, ante o óbice processual já mencionado (Súmula 422/TST), a Turma não fixou tese sobre o mérito da demanda . A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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