Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 456.8875.9105.9510

1 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA. NECESIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA.

As medidas protetivas foram concedidas em 10/05/2023 após a vítima narrar em sede policial que recebe ameaças via telefone do ex-marido, aparentemente por não aceitar o novo relacionamento da ofendida. Após requerimento da vítima, as medidas foram prorrogadas por 90 (noventa) dias em decisão de 17/10/2023, que deferiu o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito por considerar exaurido o mérito da ação. As medidas protetivas possuem natureza jurídica autônoma, satisfativa e inibitória, pois visam à tutela cautelar da vítima e não do processo em si, devem viger enquanto permanecer a situação de risco à integridade da ofendida. Precedentes de ambas as turmas do e. STJ. A revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Precedente da Terceira Seção do e. STJ. A decisão recorrida é cassada pois contrária à natureza satisfativa e inibitória das medidas protetivas. Recurso provido.... ()

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