Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 458.6395.5004.6054

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)

Emerge firme da prova judicial que, nos autos do processo de natureza cautelar 0013269-32.2022.8.19.0002, em 16/05/2022 foram deferidas em desfavor do acusado medidas protetivas de proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, tendo sido o réu regularmente intimado da decisão no dia 16 de maio daquele ano. No entanto, o acusado descumpriu a ordem judicial e no dia 22/05/2022 foi até a igreja frequentada pela ofendida, tendo conhecimento de que ela se encontrava no local, e manteve contato com a vítima, a qual não consentiu com a aproximação e contato pessoal do ex-companheiro, uma vez que este, de forma abrupta e agressiva, queria levar a filha de ambos para lugar que não foi especificado, mesmo ciente da proibição de comunicação que sobre ele incidia. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire relevante importância probatória, e uma vez prestado o depoimento de maneira segura e coerente, e corroborado por outros elementos de prova, como na espécie, mostra-se decisivo para a condenação. 3) Não subsiste a alegação de ausência de dolo no descumprimento das medidas, uma vez que consta da certidão juntada aos autos que o acusado foi intimado quanto à concessão das protetivas, demonstrando, assim, conhecimento inequívoco quanto ao conteúdo da proibição estipulada. 4) No que concerne à dosimetria, verifica-se que o sentenciante fixou a pena-base do delito descrito no 24-A da Lei 11.340/2006 no mínimo legal, 03 (três) meses de detenção, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. Recurso improvido.... ()

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