Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. art. 33, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.Pretensão absolutória. Rejeição. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Autoria do delito na pessoa do apelante inquestionável, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Policiais militares receberam informações de que na residência do apelante estariam sendo armazenados entorpecentes para revenda, procedendo, então, ao local. Após terem sua entrada no imóvel franqueada pelo acusado, os policiais indagaram-lhe, assim como ao corréu e a um terceiro indivíduo presente no local, sobre a veracidade dos informes, recebendo, então, por parte dos réus, a confirmação da existência de drogas no imóvel, as quais estariam enterradas no quintal, em dois diferentes locais. Além disso, ambos os acusados admitiram estar exercendo o comércio ilícito de entorpecentes, enquanto a terceira pessoa ali presente declarou ser mero usuário e amigo da dupla, estando ali para consumir drogas juntamente com eles enquanto assistiam a uma partida de futebol. Assim, os policiais procederam à arrecadação das drogas, correspondentes, no total, a 242,10g (duzentos e quarenta e dois gramas e dez centigramas) de cloridrato de cocaína e 215,20g (duzentos e quinze gramas e vinte centigramas) de Cannabis sativa L. conduzindo todos os envolvidos à presença da autoridade policial. Prisão em flagrante realizada por dois policiais militares. Depoimentos em Juízo absolutamente harmônicos com as declarações colhidas em sede policial. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Inteligência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Versão autodefensiva isolada nos autos. Apelante que, em seu interrogatório, alegou que apenas possuía alguns pinos de cocaína para seu consumo pessoal e que as drogas arrecadadas no seu quintal teriam sido lá enterradas pelo corréu, sem o seu consentimento. Declarações, no entanto, que se mostraram contraditórias com outros elementos de prova contidos nos autos. Defesa, ademais, que não conseguiu produzir qualquer prova capaz de sustentar a versão autodefensiva ou infirmar a prova acusatória. Drogas inquestionavelmente destinadas à difusão, o que se depreende das circunstâncias da prisão, quantidade e modo de acondicionamento. Condenação que se mantém. ... ()
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