Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação previdenciária. INSS. Acidente de trabalho em que a Autora pretende o restabelecimento do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez caso constatada a incapacidade total para a atividade laborativa. Sentença de procedência que determinou o restabelecimento do auxílio-acidente. Apelo da autora. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a autora tem direito a aposentadoria por invalidez acidentária, pois a prova pericial demonstra o nexo causal e a lesão que a incapacita totalmente. A data de início do benefício -DIB- corresponde à data de suspensão do auxílio-doença acidentário, considerando a confirmação da incapacidade total, o que impõe a conversão em aposentadoria por invalidez, segundo a data do benefício anteriormente deferido. No que se refere à remessa necessária, nas lides envolvendo o INSS sempre será possível mensurar o valor econômico por cálculos aritméticos. O CPC dispensa a submissão da sentença à remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários-mínimos para a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.... ()
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