Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Porte de drogas para o consumo próprio. Lei 11.343/2006, art. 28. Atipicidade. Cuidando-se de porte de maconha exclusivamente destinada a consumo próprio do agente, cabe reconhecer a atipicidade material da conduta, ainda que se cuide de quantidade ligeiramente superior a 40 gramas (Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo 506, item 8).
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