Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Laje do Muriaé. Concurso Público para o cargo de Técnico de Enfermagem. Candidato aprovado em segundo lugar. Sentença de improcedência. Recurso. Acolhimento.
Candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Técnico de Enfermagem, classificado e aprovado, mas não chamado, haja vista a previsão ter sido, apenas, para composição de cadastro de reserva. Contratação temporária de mais de 22 pessoas e ausência de nomeação do 2º colocado no concurso. Nomeação que se faz necessária e razoável. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas seguintes hipóteses: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor do requerente; (b) contratação de outra (s) pessoa (s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público; e (c) abertura de novo certame ainda na vigência do anterior. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2014, DJe 04/08/2014). Aplicação do tema 784 do STF (RE Acórdão/STF). Comprovação de que, durante o prazo de validade do certame, foram realizadas contratações em quantitativo superior a classificação do autor. Expectativa de direito convolada em direito subjetivo à nomeação. Inegável direito subjetivo à nomeação, haja vista que, conforme comprovado, a mesma ocupava o segundo (2º) lugar no ranking e foram contratados muito mais prestadores do que apenas o primeiro colocado. Flagrante, e indevida, discrepância entre as vagas ocupadas pelos concursados e aquelas preenchidas pela mera escolha pessoal de contratados temporários, feita pelo administrador público. Precedente: 0005179-64.2016.8.19.0028 - Apelação - Des. Ricardo Couto de Castro - julgamento: 15/05/2019 - Sétima Câmara Cível. Provimento do recurso. Inversão da sucumbência.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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