Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OUTORGA DE ESCRITURA DE PROPRIEDADE. REJEIÇÃO DO AGRAVO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o cumprimento de sentença para outorga de escritura definitiva de imóvel, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. A requerida alega ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de intimação pessoal da requerida para cumprimento da obrigação de outorga de escritura e (ii) a aplicabilidade da Súmula 410/STJ no caso concreto. III. Razões de Decidir. 3. A decisão agravada prorrogou o prazo para cumprimento das obrigações até 28/11/2024, não havendo necessidade de intimação pessoal, pois a interposição do agravo demonstra ciência inequívoca da obrigação. 4. A Súmula 410/STJ exige intimação pessoal para cobrança de multa, mas não para cumprimento da obrigação de fazer. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal não é necessária quando há ciência inequívoca da obrigação a ser cumprida. 2. A interposição de recurso demonstra conhecimento da decisão e da obrigação imposta. Legislação Citada: CPC, artigos. 513, §1º, 523, caput, 524. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2063315-31.2024.8.26.0000; Agravo de Instrumento 2209796-94.2023.8.26.0000... ()
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