Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 547.0182.6169.0808

1 - TJRJ Apelação criminal interposta pela Querelante. Imputação dos crimes de difamação majorada por ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos, injúria simples, injúria real e dano duplamente qualificado (com violência à pessoa ou grave ameaça e por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima). Sentença absolutória por insuficiência de provas. Recurso que persegue a condenação do Querelado nos termos da queixa-crime e ao pagamento de danos morais e materiais. Mérito que se resolve em desfavor da Apelante. Imputação acusatória dispondo que o Querelado, em tese, teria proferido diversas ofensas contra a Querelante, dentre elas «enfia essa grade de ferro no cu"; «vai se foder"; «velha fedorenta"; «filha da puta"; «safada"; «piranha"; «mal-amada"; «arrombada"; «diabo, além de cuspir duas vezes em seu rosto. No mesmo contexto fático, teria, ainda, desferido um chute e dois socos no veículo da Querelante, danificando-o. A queixa-crime imputa ao Querelado também a prática dos crimes de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à pessoa idosa, ameaça e lesão corporal, contudo, por se tratar de delitos de ação penal pública, foram remetidas cópias à 37ª DP para apuração, sendo a inicial recebida somente quanto às infrações que desafiam ação penal privada. Querelado que negou a imputação, afirmando que foi a Querelada quem lhe ofendeu e ameaçou, embora tenha confirmado que houve uma discussão e admitido que se alterou, em razão dos xingamentos proferidos por ela em face de sua esposa, que tem esclerose múltipla e foi chamada de «piranha e «aleijada". Testemunha arrolada pela Querelante corroborando a versão restritiva. Testemunhas de Defesa (esposa e cunhados do Querelado), corroborando a versão apresentada por este. Imagens que retratam discussão acalorada entre os envolvidos, que eram vizinhos e cuja relação conflituosa gerou diversas demandas judiciais. Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica dos eventos. Acervo que expõe sérias dúvidas relativamente à comprovação de todos os elementos dos tipos imputados, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Cenário processual que, nesses termos, sob a égide do contraditório, acabou por retratar um confronto de versões. Ao contrário do sustentado pela Apelante, as imagens acostadas aos auto (que corroboram apenas a intensa discussão entre os envolvidos) e o orçamento de conserto do veículo (e-doc 026 - que não prova a responsabilidade do Querelado pelo suposto dano) não se revelaram aptos a respaldar o decreto condenatório, conforme bem realçado na sentença impugnada. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso.

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