Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 573.1174.6858.9756

1 - TJRJ Ementa. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESIDIO FEDERAL. Pedido de suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do Agravo em Execução interposto pela defesa do paciente. Informações do Juízo da Vara de Execuções Penais acompanhadas do extenso relatório da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado Do Rio De Janeiro, sobre a necessidade da transferência do apenado integrante da facção criminosa, na qual exerce papel de liderança e, mesmo encarcerado, possui influência nas atividades criminosas em 13 comunidades na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o relatório, o apenado possui histórico de fuga, violência e indisciplina recente, foi flagrado em agosto deste ano com dez celulares em sua cela. A inserção e a transferência de presos para o sistema federal são reguladas, pela Lei 11.671/2008 e pelo Decreto 6.877/2009, que estabelecem requisitos específicos para o recebimento de detentos. a Lei 11.671/2008, art. 3º estabelece que a inclusão no sistema federal deve ser justificada pelo interesse da segurança pública ou da segurança do próprio preso, seja ele condenado ou provisório. O apenado preenche as condições para art. 3º . I, IV e VI do Decreto 6.877/2009 estabelece as para inclusão e/ou manutenção do apenado nos presídios federais de segurança máxima. Manutenção da decisão que determinou a transferência do paciente para presídio federal. Ordem denegada

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