Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação acidentária. Auxílio doença. Fase de cumprimento de sentença. Incapacidade laboral. O auxílio-doença é concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, por mais de 15 dias dias consecutivos, observado, em regra, o período de carência, segundo o disposto na Lei 8.213/91, art. 59. Auxílio concedido rebuc sic stantibus, devendo o beneficiário fazer prova da necessidade do auxílio e, em caso de a incapacidade total e temporária permanecer por longo período, demonstrar a necessidade da prorrogação, como é o caso dos autos. Há indício documental favorável à Autora, indicando que a incapacidade total e temporária persiste, devendo o mesmo ser mantido, sob pena de risco de dano reverso à segurada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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