Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 602.9839.5933.6153

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, de que «os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais nos casos em que o réu Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pelas oito Turmas desta Corte, segundo o qual o pagamento degratificação especial, no ato da rescisão contratual, somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade da parte reclamada, sem que haja critérios objetivos para a concessão ou não da parcela, afronta o princípio da isonomia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em epígrafe, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, durante todo o período imprescrito, a parte reclamante estava enquadrada na jornada do CLT, art. 224, caput, já que inexistente qualquer poder de fidúcia inerente ao cargo ocupado. Entendimento contrário exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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