Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Paciente denunciado e condenado no âmbito do Juizado Especial Criminal pela prática do crime de maus-tratos de animais domésticos, previsto na Lei 9.605/98, art. 32, caput, à pena de 04 (quatro) meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. A Segunda Turma Recursal Criminal, deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo, para fixar a pena do réu, ora Paciente, em 04 (quatro) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, mantendo o regime prisional semiaberto estabelecido na sentença. Habeas corpus conhecido, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Precedente. Pleito de reforma da decisão para fixar o regime prisional aberto. Não acolhimento. O ora Paciente foi condenado porque, no dia 09 de março de 2019, por volta das 13h50, praticou ato de maus-tratos contra animal doméstico, qual seja, um cachorro da raça Pincher, ao lhe desferir um chute. O regime semiaberto estabelecido para início do cumprimento da pena está justificado nos maus antecedentes e na condição de reincidente do Paciente, o qual possui duas condenações transitadas em julgado, utilizadas na primeira fase da dosimetria, e uma terceira condenação caracterizadora da agravante da reincidência. Sobre a possibilidade de fixação do regime prisional mais gravoso com base nas condições pessoais negativas do réu, é a jurisprudência do STJ. Precedentes. ORDEM DENEGADA.... ()
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