Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.3104.9433.8344

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PERDA DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REJEIÇÃO. DIREITO DA PARTE AO PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO QUANTO AOS EXTRATOS DE AMBAS AS CONTAS BANCÁRIAS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIA E ABERTURA DE CONTA EM OUTRA AGÊNCIA SEM PRÉVIA INFORMAÇÃO À CORRENTISTA. CARTÃO DE DÉBITO. DEMORA NA ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO E MOVIMENTAÇÃO DA NOVA CONTA AO LONGO DE VÁRIOS MESES. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EXTRATOS DE AMBAS AS CONTAS. DECUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação de obrigação de fazer e indenizatória, em razão de impossibilidade de acesso ao extrato e movimentação da conta, diante de problemas com a entrega do cartão e senha. 2. Rejeita-se a preliminar de perda do objeto quanto à obrigação de fazer, tendo em vista a autora que ficou sem acesso a sua conta desde o ano de 2020 e conseguiu movimentar a nova conta somente em 04/05/2021, possuindo direito ao provimento jurisdicional de mérito. 3. Ficou demonstrado nos autos que as atividades da agência bancária foram encerradas e a conta da autora foi transferida para outra agência, sem informação prévia ou qualquer comunicação à autora correntista, em evidente violação do direito do consumidor à informação (art. 6º, III do CDC), por parte da instituição financeira. 4. Autora que permaneceu longo período sem ter acesso aos extratos e movimentação de sua conta bancária anterior, ocorrendo a demora para o envio de cartão para movimentação da nova conta corrente e o acesso aos extratos bancários. 5. O serviço mostrou-se defeituoso, não tendo sido fornecida a segurança que o consumidor dele pode esperar, como disposto no CDC, art. 14, § 1º, ensejando a obrigação de fornecer os extratos e saldo existente em ambas as contas durante todo o período solicitado pela correntista. 6. As circunstâncias fáticas geraram, inequivocamente, um constrangimento e um sentimento de impotência à consumidora, que buscou a solução administrativa e não foi atendida, obrigando a correntista consumidora a desperdiçar seu tempo útil, irrecuperável, a se desviar das suas atividades, para solucionar um problema que o fornecedor, diante da inequívoca falha na prestação dos serviços bancários, tem a obrigação de solucionar. 7. O dano moral restou configurado, tendo a situação ultrapassado o mero descumprimento contratual. 8. A verba compensatória fixada em R$ 3.000,00 não viola a razoabilidade ou a proporcionalidade. 9. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 20%, a fim de remunerar o trabalho do advogado da apelada, inclusive em sede recursal. 10. Desprovimento do recurso.... ()

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