Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PELO PRAZO DE SEIS MESES. 1) A
Lei 11.360/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 2) Com efeito, o relato das ofendidas em sede policial, no sentido de que teriam sido ameaçadas, respectivamente, por seu ex-companheiro e genitor, é elemento de convicção que demonstra a necessidade da aplicação das medidas protetivas requeridas. Consta, ainda, nos autos, os áudios supostamente enviados pelo autor do fato, os quais não foram disponibilizados ao juízo, antes da prolação da sentença, por erro material da unidade policial, sendo providenciados em sede de apelação. Ao analisar os referidos áudios, resta inequívoco o teor ameaçador das mensagens enviadas. 3) É inviável desconsiderar que em delitos dessa natureza, em regra praticados às ocultas e muitas vezes sem deixar qualquer vestígio material, a palavra das vítimas possui relevante valor; e na espécie não se verifica qualquer intenção espúria por parte das ofendidas, que se deslocaram até um distrito policial e solicitaram proteção por medo de sofrer violência maior do que as ameaças sofridas. Tampouco é possível admitir ser seu objetivo afastar o ex-companheiro e genitor ou para obter outro benefício diverso, já que moram em locais distintos. 4) As medidas protetivas de afastamento das ofendidas e proibição de contato são de pequena onerosidade, pois além de permitir que o apelado mantenha os seus afazeres cotidianos, confere também a necessária proteção às ofendidas. Recurso provido.... ()
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