Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I.
Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e danos morais. Autor alega descontos indevidos em benefício de aposentadoria, sem contratação, pleiteando devolução em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicabilidade do CDC à relação entre as partes; (ii) a existência de violação à boa-fé objetiva e dano moral indenizável; (iii) a adequação do valor fixado para indenização por danos morais. III. Razões de Decidir .3. Reconhecimento de relação de consumo por equiparação, aplicando-se o CDC. 4. Comprovação de descontos indevidos e ausência de prova de contratação válida, justificando a restituição em dobro e indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A relação de consumo por equiparação justifica a aplicação do CDC. 2. A restituição em dobro do indébito é cabível independentemente de má-fé, quando há violação à boa-fé objetiva. 3. Cuidando-se de impugnação de assinatura (autenticidade), dispensa-se o incidente de falsidade, pela impugnação fazer cessar a fé do documento particular, até se comprovar sua veracidade (art. 428, I, CPC), e o ônus da prova cabia à requerida, que produziu os documentos, consoante o, II do CPC/2015, art. 429, do que não se desincumbiu, deixando de recolher os honorários do perito, sendo julgada preclusa a prova pericial. Legislação Citada: CDC, arts. 14, 17, 42, parágrafo único; CPC/2015, arts. 428, I, 429, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1372889, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/10/2015; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020... ()
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