Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.8328.1807.5800

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE DIANTE DA SUPOSTA DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR PROVISÓRIA. REQUER A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR, AO FUNDAMENTO DE QUE A PACIENTE POSSUI FILHOS MENORES DE 12 ANOS.

Não tem razão a impetração. A inicial nos autos de origem narra que, no dia 22/05/2024, policiais militares em operação no Morro do 18, em Piedade, foram recepcionados por disparos de arma de fogo em uma «boca de fumo pelo elemento Marcellus da Silva, que estava em companhia da paciente, Natália Priscila no local. Em confronto, ambos foram alvejados, vindo Marcellus a falecer durante atendimento médico (BAM 3886246), sendo a paciente capturada na posse de uma sacola contendo 180,0g de Cannabis sativa em 66 embalagens; 70g de haxixe; 250g de cocaína em 301 porções, com inscrições «Cpx do 18 CV"; 66g de crack, em 120 embalagens, com inscrições «Cpx do 18 CV"; 12g de tenanfetamina (MDA) em 18 comprimidos prensados de 1,0 cm, além de um rádio transmissor. Segue descrevendo que a paciente atuava na traficância ilícita associada a Marcellus e a outros integrantes da facção criminosa local, exercendo a função de vendedora varejista (vapor) e de vigia (olheiro/radinho), e que os crimes foram praticados mediante processo de intimidação difusa e coletiva, consistente em violência, grave ameaça e emprego de arma de fogo. Por fim, destaca que Natália Priscila já havia sido presa em flagrante na posse de material entorpecente em conjunto com Marcellus, quando traficavam na Comarca de Araruama em 08/08/2023, fatos em exame no processo 0805337-67.2023.8.19.0052, no qual se encontra em gozo de liberdade provisória mediante o cumprimento de cautelares. A prisão foi convertida em preventiva em 24/05/2024, em sede de audiência de custódia. Inicialmente, cabe esclarecer as questões arguidas nesta impetração, em especial atinentes à juntada das imagens das câmeras corporais dos policiais ou à vinda do laudo de exame de material, devem ser apresentadas nos autos de origem e, eventualmente, cotejadas com as demais provas produzidas em juízo para a prolação da sentença. Por certo, a partir da sumária cognição admitida nesta sede, não é possível discutir-se o mérito da ação penal, entrando em digressões sobre o cenário do flagrante ou se a paciente efetivamente praticou ou não os delitos imputados, frisando-se que o presente remédio foi impetrado antes mesmo de suscitados tais pontos ao juízo natural da causa. A destacar que para o decreto de prisão em juízo cautelar basta a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória (AgRg no HC 661.930/SP, julg.: 10/8/2021). O que se analisa por esta via é a legalidade ou não do decreto prisional, o qual, in casu, se encontra sobejamente fundamentada, evidenciando a existência dos requisitos genéricos e específicos previstos nos arts. 282, I e II e 312 do CPP. Com efeito, o magistrado indicou a prova da existência dos crimes e os indícios suficientes de autoria, materializados no auto de prisão de flagrante, no registro de ocorrência e demais peças que o compõe, sobretudo os termos de declaração em sede policial e o laudo de exame de entorpecentes. Ainda, destacou que a dinâmica delitiva acima exposta, com a troca de tiros com os agentes públicos, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas e dominado por organização criminosa, a apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, inclusive de alto poder lesivo, além do artefato de fogo municiado, de forma compartilhada, configuram indícios suficientes do envolvimento da paciente com o narcotráfico, assim fundamentando a prisão cautelar para garantia da ordem pública. No ponto, como indicado pelo Ministério Público, consta que a paciente ostenta registro em sua FAC pela prática de crime de tráfico de drogas, hipótese indicando risco concreto de reiteração delitiva. Quanto ao pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o exame das circunstâncias apresentadas, por esta limitada ótica de cognição sumária, indica a configuração de hipótese dae exceção à concessão da benesse, consoante previsto no julgamento do HC Acórdão/STF pela Corte Suprema. Como pontuado, a paciente foi flagrada reiterando na traficância ilícita, em cenário de flagrante violência - após confronto armado com a polícia, em companhia do mesmo comparsa portando arma de fogo de forma compartilhada - não se olvidando que a prisão se deu enquanto estava em cumprimento de medidas cautelares alternativas nos autos do processo 0805337-67.2023.8.19.0052. Frisa-se que tais pontos foram devidamente indicados pelo magistrado da custódia ao indeferir o pedido de prisão domiciliar, que ressaltou, ainda, que os menores se encontram sob os cuidados de familiares desde que a paciente foi presa. Portanto, não caracterizado constrangimento ilegal e evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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