Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. BENEFÍCIO INCABÍVEL. SÚMULA 481/STJ. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DEVEM COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à ré, uma associação sem fins lucrativos, em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito. A agravante alega que, por ser uma instituição de natureza assistencial e sem fins lucrativos, faz jus ao benefício sem comprovar hipossuficiência financeira. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante, uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça sem comprovar a hipossuficiência financeira, com base na Lei 10.741/2003, art. 51 (Estatuto do Idoso). 3. A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, mesmo sem fins lucrativos, exige comprovação inequívoca de incapacidade financeira, conforme Súmula 481/STJ. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar sua alegada incapacidade financeira. 5. O Estatuto Social da associação não comprova que ela se destina exclusivamente a idosos, inviabilizando a aplicação do art. 51 do Estatuto do Idoso. 6. Recurso desprovido. ... ()
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