Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS ENTRE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E A DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS.
Recurso defensivo. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. A peça acusatória descreveu de forma suficiente e clara a acusação, permitindo ao apelante o exercício da ampla defesa, estando presentes todos os requisitos exigidos por lei. Outrossim, a orientação do STJ é no sentido de que a superveniência da decisão de pronúncia prejudica a análise da tese de inépcia da denúncia. Preliminar que se rejeita. Nulidade por excesso de linguagem. Rejeição. O Juiz procedeu mero juízo de admissibilidade da acusação, sem indicar, em qualquer momento, posicionamento sobre o mérito da causa. Inexistência de qualquer excesso. Nulidade por cerceamento de defesa. Rejeição. A inversão da ordem da apresentação das Alegações finais entre o Assistente de Acusação e a Defesa ocorreu por equívoco e não gerou prejuízo. Não há nenhuma inovação nas alegações finais apresentadas pelo Assistente de Acusação, que apenas corroborou os argumentos deduzidos nas alegações finais do Ministério Público, o que foi inclusive reconhecido pela própria defesa. Defesa não demonstrou qual foi efetivo prejuízo. Não se vislumbra qualquer nulidade. Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade positivada. A prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório denota indícios suficientes de autoria. Não restou demonstrada de maneira irrefutável que o réu não foi o autor dos disparos, ou mesmo de que a autoria seria incerta, de sorte que compete ao Conselho de Sentença a sua análise. Afastamento da qualificadora. Impossibilidade. O exame da qualificadora se apresenta tecnicamente viável, não sendo possível afastá-la de plano, salvo quando de forma incontroversa mostrar-se absolutamente improcedente. A Decisão de pronúncia não encerra qualquer proposição condenatória, apenas considera admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, único competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Do afastamento das medidas cautelares. Impossibilidade. As medidas cautelares consistentes na suspensão do exercício da função policial com a consequente autorização do porte de arma de fogo e proibição de contato com as testemunhas e/ou informantes indicadas na denúncia foram impostas ao recorrente por apontar ações no sentido de intimidação dos genitores da vítima, bem como testemunhas presenciais do fato, como consta da decisão anexada no e-doc 476. Considerando o relato em Juízo da genitora da vítima, ora citado, entendo que persistem os motivos que ensejaram a imposição das cautelares, sobretudo diante da decisão de pronúncia. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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